Saúdo S.A.I.R. Senhor Dom Bertrand de Orleans e Bragança. Chefe da Casa Imperial do Brasil, legítimo detentor do ius majestatis, modelo de Príncipe Católico e exemplo vivo de dedicação à Causa Monárquica. Monárquico enquanto Católico e Católico enquanto Monárquico, tem defendido e servido a Civilização Cristã de modo exímio e, assim, marcado indelevelmente a História. Tive a honra e a Graça de conhecer V.A. no ano de 1992 e, assim como milhares de jovens brasileiros, tenho uma dívida de Gratidão por haver demonstrado cabalmente que as nossas vidas não foram feitas para o prazer, mas sim para o heroísmo – lembrando a frase lapidar de Paul Claudel.
Gostaria também de iniciar esta breve intervenção, fazendo uma singelíssima evocação da memória do Senhor Dom Luiz, que esteve à frente da Casa Imperial do Brasil por mais de quatro décadas. Príncipe sem mancha, as suas virtudes elevaram o movimento monárquico ao patamar da transcendência. Viveu, lutou e sofreu numa vida marcada pelo que há de mais elevado na actividade da Alma, a oração.
E gostaria ainda de evocar a memória do Senhor Dom Antônio, que nos deixou precocemente, mas que está bem presente na nossa lembrança. Sempre me impressionou a lealdade do Senhor Dom Antônio ao Senhor Dom Luiz e ao Senhor Dom Bertrand. Nos trinta anos em que tive o privilégio de conviver com o Dom Antônio o respeito e a admiração que demonstrava para com os irmãos era verdadeiramente comovente. A sua fidelidade aos princípios que regem a Casa era verdadeiramente sem mácula. Por inúmeras vezes disse-me que rezava todos os dias para que seus filhos fossem fiéis a estes princípios. A Fidelidade é a virtude moral e humana que consiste em manter a palavra dada, cumprir compromissos e permanecer firme nos vínculos e valores escolhidos, independentemente das mudanças de emoção ou das dificuldades do tempo. Ela dá consistência e verdade às relações humanas e à vida espiritual. O Senhor Dom Antônio foi exímio e brilhou principalmente nesta virtude e, repito, disse-me um sem-número de vezes que rezava para que seus filhos permanecessem fiéis aos grandes princípios que são a verdadeira riqueza da Casa Imperial do Brasil
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Vou procurar, nesta breve intervenção, tratar de uma faceta dos princípios a que fiz referência: trata-se dos Princípios de Direito Dinástico.
O Direito Dinástico é ramo do Direito Público. Rege a sucessão hereditária intestada (ab intestato) de soberanias, dignidades relacionadas e cargos. Rege a sucessão ao trono, a filiação na Casa soberana, os casamentos dos membros da Casa, os títulos e a precedência.
O Direito Dinástico pode assumir a forma de leis públicas ou estatutárias (como o Ato de Sucessão ao trono inglês de 1701), pode assumir a forma de tratados internacionais ou leis internas que regulam os assuntos da Casa Soberana, com efeito no Direito Público – na medida em que dispõe sobre a sucessão ao trono – e também podem assumir a forma de disposições constitucionais. As formas jurídicas que pode assumir o Direito Dinástico são variadas, tão variadas quanto são as características dos países que vivem sob a proteção da Monarquia. Os estados germânicos tendiam a basear-se em "leis internas" privadas com efeito no direito público. Estados mais recentes, como a Bélgica e a Noruega, baseiam-se exclusivamente em disposições constitucionais.
Voltemos o nosso olhar, agora, para o Direito Dinástico que rege as Casas destronadas. O tema tem como premissa a sobrevivência de direitos no exílio. De acordo com as doutrinas do direito internacional público, um governante que seja privado do governo do seu país por um invasor ou revolucionários continua a ser o legítimo Soberano de jure daquele País, enquanto o regime de facto estabelecido pelos revolucionários ou pelo invasor é considerado um "usurpador", tanto a nível constitucional como internacional[1].
Existem Direitos que persistem, e persistem nos Chefes de Casa de monarquias destronadas: são os direitos de soberania dinástica. Trata-se de um Direito pessoal e histórico do Chefe da Casa. Este Direito persiste por força do Direito Natural, fundamento último dos direitos. Ou seja, de facto desaparece o Ius Imperii (direito de governar) e o Ius Gladii (direito de exercer a Alta Justiça); mas persiste o Ius Majestatis e o Ius Honorum.
O Ius Majestatis é o direito à dignidade e à majestade, que garante a um monarca ou Chefe de Casa Real o direito de ser tratado, respeitado e protegido como majestade, mesmo que venha a perder o poder político ou o território. Trata-se de um pilar que permite a sobrevivência das famílias reais depostas. Portanto, existe a preservação do estatuto no exílio[2] – o que permitia o reconhecimento do casamento entre iguais entre membros de dinastias depostas e reinantes. Foi o caso do Casamento do Conde D´Eu e da Princesa Isabel em 1864.
Já o ius honorum origina a faculdade do Chefe de Casa de conceder honras, persistindo como direito privado familiar. O Chefe de Casa é fons honorum, fonte de honras.
O respeito ao chefe de uma Casa Real ou Imperial fundamenta-se numa combinação de legitimidade histórica[3], tradição jurídica, direito dinástico e representação simbólica. Diferente de um líder político eleito, a autoridade e o respeito dedicados ao chefe de uma dinastia (mesmo em repúblicas ou em países onde a monarquia foi abolida) assentam em vários pilares:
A legitimidade histórica e a continuidade estão fixadas no Chefe da Casa, que representa a continuidade histórica da Nação, sendo o elo vivo com os fundadores – no caso brasileiro os Imperadores, no caso português com Dom Afonso Henriques – e com os eventos que moldaram a identidade cultural e territorial de um povo ao longo dos séculos.
O Chefe da Casa é o guardião das tradições, valores e patrimônio histórico que são perenes e sobrevivem às mudanças de regimes. Note-se que no caso Luso-brasileiro tradições e valores estão intimamente vinculados à religião Católica Apostólica Romana, em especial quanto à moral.
O Chefe de Casa é respeitado com fundamento no cumprimento estrito das leis dinásticas e de sucessão da própria Casa, vinculando-se, assim à tradição que recebeu. Na Casa Imperial as regras são claras e sempre foram conhecidas. Saliento que a Chefia da Casa não advém de disputa eleitoral, mas de uma ordem jurídica e hereditária preestabelecida que dita a legitimidade do herdeiro. A quebra da regra produz ilegitimidade e pode levar ao flagelo da usurpação[4].
Quanto aos títulos que são apanágio da Casa Imperial, cabe exclusivamente ao Chefe da Casa, em virtude de ser fonte de honras, a sua concessão. É a autoridade legítima também para conceder distinções honoríficas e ordens, mantendo, assim, viva a estrutura de reconhecimento de mérito daquela dinastia. Trata-se da Justiça distributiva.
O Chefe da Casa é símbolo de unidade. O respeito devido ao Chefe vincula-se intimamente à idéia de unidade e coesão, próprios do regime monárquico e assente no Direito Natural refletido na hierarquia familiar.
Numa antiga família reinante, Casa Dinástica, a tutela dos títulos nobiliárquicos e o direito de os reconhecer pertence ao Chefe da Casa Real (ou Casa Imperial). Esta prerrogativa jurídica assenta, repito, no conceito de fons honorum (fonte de honras) de caráter dinástico e privado.
Numa casa destronada, a perda de um título nobiliárquico decorre através de uma decisão ou ato do Chefe da Casa Real, o qual detém a exclusividade da justiça heráldica e nobiliárquica da dinastia.
Como a jurisdição do Estado republicano não reconhece nem regula estes títulos, os critérios para a perda dependem inteiramente das Leis Dinásticas da respetiva casa real e do direito privado tradicional.
A perda de um título ocorre por diversos motivos, dentre eles, cabe dar relevo a aos seguintes:
1. Deserdação ou Caducidade por Casamento Desigual (Morganático)
O Casamento morganático produz, ipso facto, a perda dos títulos e direitos de sucessão. Dá-se, então, a Caducidade do Direito[5].
2. Privação por Atos Indignos (Desonra)
O Chefe da Casa Real pode decretar a perda do título a um membro da Família que cometa atos considerados gravemente indignos[6] ou que prejudiquem a honra da dinastia[7]. Na Idade Média, isto equivalia ao crime de lesa-majestade(crimen execrandum)[8]; hodiernamente, aplica-se a condenações por crimes públicos graves, traição aos interesses da Casa, como insubordinação, ou insubmissão, aos legítimos direitos do Chefe da Casa.
3. Renúncia Voluntária
O titular pode abdicar formalmente do título por motivos pessoais, políticos ou profissionais. Para que a renúncia seja válida no seio da dinastia, ela tem de ser formalizada e aceite pelo Chefe da Casa Real[9].
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Encerro estas breves observações acerca do Direito Dinástico asseverando a importância primordial do fiel cumprimento das regras principiológicas para que se mantenha a pureza dos costumes dentro da Casa Imperial. Pureza de costumes que tive a graça de testemunhar na heróica e virtuosa pessoa do Senhor Dom Luiz, na combativa e modelar pessoa do actual Chefe da Casa Imperial, Senhor Dom Bertrand, e no meu saudoso padrinho de Casamento, protótipo de Príncipe leal e fiel, o Senhor Dom Antônio[10].
[1] Hugo Grotius, De jure belli ac pacis, libri Tres, Livro I, Capítulo 4, Nºs. 15-19.
[2] Após a implantação da República em Portugal (1910), o rei D. Manuel II viveu no exílio em Inglaterra. Apesar de não governar, foi acolhido pela corte britânica com as honras e o respeito devidos a um monarca (ius majestatis), mantendo o estatuto de chefe da Casa Real de Bragança.
[3] Sobre a questão, no caso brasileiro, ver, por todos, o clássico de Armando Alexandre dos Santos, A Legitimidade Monárquica no Brasil, em qualquer das edições.
[4] Em direito, usurpação significa a apropriação, o uso indevido ou o exercício ilegítimo de um direito, cargo, bem ou função que pertence a outra pessoa ou ao Estado, sem ter autorização ou título legal para o fazer. Os atos praticados por quem usurpa são nulos e írritos. Um usurpador que concede, ou vende, títulos incide em burla (estelionato) e pode enfrentar acusações de carácter criminal, além de obrigações civis de indemnização.
[5] A caducidade implica a extinção definitiva do direito (e do correlativo dever), que não subsiste, sequer, a título de obrigação natural.
[6] O caso da remoção do Estilo, Títulos e Honrarias de Andrew Mountbatten-Windsor é notório. O afastamento definitivo do membro da Família Real britânica ocorreu por meio de um comunicado oficial do Palácio de Buckingham emitido em 30 de outubro de 2025, seguido de formalização jurídica pelo decreto real — Letters Patent – sob o Grande Sêlo do Reino, publicado no diário oficial (The Gazette) em 3 de novembro de 2025: https://commonslibrary.parliament.uk/research-briefings/cbp-10370/
[7] A recente remoção do título de Duc D´Anjou pelo Chefe da Casa Real de França, o Conde de Paris, exemplifica uma questão vinculada à moralidade católica, no caso, o desrespeito ao Direito Canônico.
[8] Para o caso português ver Ordenações Afonsinas, I, 64, pr..
[9] O Príncipe Harry renunciou voluntariamente a utilizar o tratamento de Alteza Real: https://www.royal.uk/statement-her-majesty-queen-0
[10] Vide o prefácio Dom Antônio de «Uma Visão Transcendente da Independência do Brasil», ensaio publicado pela Caminhos Romanos, em 2022.