Gabriel Klautau Miléo*
O novo documento Mater Populi Fidelis desencoraja dois títulos tradicionais de Nossa Senhora: «Corredentora», que afirma ser «sempre inoportuno» (parágrafo 22); e «Medianeira de Todas as Graças», que afirma causar fácil confusão (parágrafos 53-54).
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Esses títulos, no entanto, já integravam o Magistério Ordinário dos Papas antes da publicação da nota doutrinária supracitada.
1) Corredentora: Em três ocasiões S.S. Pio X havia aprovado in forma communis o uso do título «Corredentora» pelas Congregações Romanas da sua época. Fê-lo, primeiro, através da Sagrada Congregação dos Ritos, que usou oficialmente o termo no Decreto de 13 de Maio de 1908 (AAS 41, 409). Depois, o próprio Santo Ofício -- que hoje condena o título -- fez uso do termo, conforme lemos no Decreto de 1913 (AAS 5, 364). Por fim, em 1914, este mesmo Santo Ofício concedeu 100 indulgências para quem invocasse Maria pelo título de «Corredentora» (cf. Decreto de 22 de Janeiro de 1914; [AAS 6, 108]).
Nos seus discursos, S.S. Pio XI também mais de uma vez usou o título: «Ó Mãe de piedade e misericórdia, que como Corredentora esteve ao lado do seu dulcíssimo Filho sofrendo com Ele quando Ele consumou a redenção da raça humana no altar da cruz... Preservai em nós, suplicamos, dia a dia, os preciosos frutos da Redenção e da vossa compaixão.» (S.S. Pio XI, Rádio Mensagem a Lourdes, 28 de Abril de 1935. In L'Osservatore Romano, 29 de Abril de 1935). E também: «O Redentor não poderia, pela necessidade das coisas, deixar de associar a sua Mãe à sua obra, e por isso a invocamos com o título de Corredentora. Ela deu-nos o Salvador, encorajou-o à obra da Redenção até aos pés da Cruz, partilhando com Ele as dores da agonia e da morte, nas quais Jesus consumou a redenção de todos os homens.» (S.S. Pio XI, Discurso dirigido aos peregrinos da Diocese de Veneza, 30 de Novembro de 1933. In L'Osservatore Romano, 1 de Dezembro de 1933).
Nem mesmo o Concílio Vaticano II aboliu o uso do título, haja visto que S.S. João Paulo II o usou diversas vezes no seu pontificado:
«Crucificada espiritualmente com o seu Filho crucificado (cf. Gl 2,20), contemplou com amor heróico a morte do seu Deus, "consentiu com amor na imolação desta Vítima que Ela mesma dera à luz" (Lumen Gentium, n. 58), como Ela estava de maneira especial perto da cruz do seu Filho, Ela também teve que ter uma experiência privilegiada da sua Ressurreição. De facto, o papel de Corredentora de Maria não cessou com a glorificação do seu Filho» (S.S. João Paulo II, Alocução no Santuário de Nossa Senhora de Guayaquil, proferida em 31 de Janeiro de 1985. Disponível em <https:// vatican.va/content/john-p… jp-ii_hom_19850131_santuario-alborada.html>. Acesso em 9 Set. 2022).
«Maria, mesmo concebida e nascida sem mácula de pecado, participou de maneira maravilhosa nos sofrimentos do seu divino Filho, para poder ser a Corredentora da Humanidade [Corredentrice dell'umanità].” (S.S. João Paulo II. Audiência Geral de 8 de Setembro de 1982. Disponível em: <vatican.va/content/john-p…>. Acesso em: 9 Set. 2022)
«São Carlos dirigiu-se à Virgem -- a Corredentora [Corredentrice] -- com acentos especialmente reveladores» (S.S. João Paulo II. Visita pastoral à Lombardia e Piemonte: Angelus, Arona [Novara] - Domingo, 4 de Novembro de 1984. Disponível em <vatican.va/content/john-p…>. Acesso em 9 Set. 2022).
«Que o nosso desejo corresponda generosamente ao desejo do Redentor, com a ajuda de Maria Corredentora [Corredentrice], a quem elevamos ardentemente as nossas orações.» (S.S. João Paulo II. Angelus: Domingo de Ramos, 31 de Março de 1985. Disponível em <vatican.va/content/john-p… angelus/1985/documents/hf_jp-ii_ang_19850331.html>).
«Que Maria Santíssima, Corredentora do género humano [Corredentrice del genere umano] junto com seu Filho, vos conceda sempre força e confiança!» (S.S. João Paulo II, Discorso di Giovanni Paolo II ai partecipanti al pellegrinaggio dell'opera federativa transporto ammalati a Lourdes (OF-TAL). Sábado, 24 de Março de 1990. Disponível em <https://www.vati- can.va/content/john-p… -ii_spe_19900324_oftal.html>. Acesso em 9 Set. 2022)
2) Medianeira de Todas as Graças:
O primeiro a ensinar esta doutrina (sem usar o título) foi S.S. Bento XIV na sua encíclica Gloriosa Domina, na qual escreveu: «Ela [Maria] é como a corrente celeste por cuja medida as águas de todas as graças e de todos os dons chegam ao seio dos miseráveis mortais» (apud Roschini, Gabriel. La Madre de Dios según la Fe y la Teología, Vol. I, Madrid, Apostolado de la Prensa, 1958, p. 574).
Em seguida, S.S. Pio IX escreveu: «Deus confiou a Maria o tesouro de todos os bens, para que todos saibam que por Ela se obtêm toda a esperança, toda a graça e toda a salvação. Pois esta é a Sua vontade, que tudo obtenhamos por meio de Maria» (Ubi Primum V).
Depois, S.S. Leão XIII escreveu: «Por divina disposição, nada nos pode ser comunicado do imenso tesouro da graça de Cristo – sabe-se que “a glória e a verdade vieram de Jesus Cristo” (Jo 1, 17) – senão por meio de Maria. De modo que, assim como ninguém pode achegar-se ao Pai Supremo senão por meio do Filho, assim também, ordinariamente, ninguém pode achegar-se a Cristo senão por meio de sua Mãe.» (Octobri Mense, n. 12).
S.S. Leão XIIII também afirma: «Por Ela, como por um poderoso canal, chegam até nós as correntes das graças celestiais; nas suas mãos estão os tesouros da misericórdia do Senhor. Deus quer que Ela seja o princípio de todos os bens» (Diuturni temporis, 6 de Setembro de 1895).
No seu magistério, S.S. Pio X chamou Maria de «dispensadora de todas as bênçãos» (Ad Diem Illum, 12; Denzinger 1978a).
Já S.S. Bento XV instituiu uma festa no dia 13 de Maio para «Medianeira de Todas as Graças» no calendário tridentino.
Após ele, S.S. Pio XI usou explicitamente o termo «Medianeira de todas as graças» na sua Encíclica Caritate Christi Compulsi (1932).
S.S. Bento XVI, apesar de ter se oposto ao dogma em 1996, professou-o quando se tornou Papa (S.S. Bento XVI, Carta a S.E. Monsenhor Zygmunt Zimowski, Enviado Especial para as comemorações do 21º Dia Mundial do Doente [Santuário de Nossa Senhora de Altötting, Alemanha, 11 de Fevereiro de 2013]). Em homilia sua, Bento XVI é bem claro: «Não há fruto da graça na história da salvação que não tenha como instrumento necessário a mediação de Nossa
Senhora» (S.S. Bento XVI, Homilia na Missa de Canonização de Frei Galvão, 11 de Maio de 2007).
Conclusão: Ao negar esses títulos, o Dicastério para a Doutrina da Fé da Santa Sé está a opor-se ao que todos esses Papas ensinaram. Cabe ressaltar que o documento do Cardeal Fernández não condena e nem anatematiza nada, não proibindo por si mesmo o uso dos títulos, mas apenas os «desencoraja» por julgá-los «inoportunos» e inconvenientes (cf. Item 22 do Mater Populis Fidelis).
É importante assinalar que o documento foi apenas aprovado in forma communis por S.S. Leão XIV, gozando portanto do mais baixo nível de ratificação papal, que não é sequer infalível. Um exemplo análogo seria o decreto do Santo Ofício de 1644, aprovado in forma communis pelo Papa de então (Inocêncio X), que proibia os fiéis de usarem o título «Imaculada Conceição». Obviamente, se todos se tivessem submetido a esse tipo de julgamento prudencial do Santo Ofício, o dogma de 1854 ter-se-ia tornado impossível. Mas isso não ocorreu, pois o Espírito Santo é quem guia a Igreja e irá, com a graça divina, reverter o documento escrito pelo Cardeal Fernández contra os títulos de «Corredentora» e «Medianeira de Todas as Graças». Outro exemplo histórico seria o dos decretos do Santo Ofício a condenar o heliocentrismo como «falso e contrário às Sagradas Escrituras» em 1616 e 1633, e que foram aprovados in forma communis pelos Papas da época, só para posteriormente serem revogados e Galileo receber até mesmo um «pedido de desculpas» de S.S. João Paulo II.
De Maria, na realidade, nunca se falará demais (De Maria nunquam Satis).
* Gabriel Klautau Miléo (nascido em Belém do Pará, Brasil, 26-10-1999) é advogado e apologista católico. É autor do livro «Os privilégios de Maria Santíssima – Uma resposta católica» (prefácio de D. Athanasius Schneider). Editora Imaculada, São Paulo, Brasil, 2024, 340 p.